A obrigatoriedade jurídica da Norma de Desempenho
- Marcos Vinícius de Lima
- 15 de jan.
- 5 min de leitura
Atualizado: 25 de abr.
A Norma de Desempenho 15.575 é a principal referência técnica atual para o projeto e a construção habitacional no Brasil visando a qualidade da obra em relação ao usuário e seus direitos e deveres, estabelecendo requisitos mínimos de segurança, habitabilidade e sustentabilidade para casas e apartamentos independente do número de pavimentos, método construtivo leve ou pesado, classe social e área do empreendimento.

A ABNT NBR 15.575 Edificações habitacionais – Desempenho estabelece os requisitos e critérios que devem ser atendidos pelas habitações. O texto teve sua primeira edição publicada em 2008. Mas a norma só passou a ser aplicada a partir de sua quarta edição, em 2013. Em 2021 o texto foi revisado e em 2024, foi publicada a sexta edição da parte 1 da Norma.
Arquitetos devidamente registrados no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) podem acessar e visualizar normas técnicas utilizando seu cadastro, sem custos, no portal https://www.abntcatalogo.com.br/cau/
Conforme a Eng Civil Inês Laranjeira da Silva Battagin, superintendente do ABNT, em sua essência, as Normas Técnicas são desenvolvidas pela sociedade para seu próprio uso, são aprovadas e homologadas por um organismo reconhecido e refletem o consenso técnico de um País (ou região), sobre um determinado tema, em um dado momento da história. Normas não são leis, mas por força da lei são obrigatórias.
A Norma tem força de lei?
Conforme o Conselho de Arquitetura e Urbanismo frisa, não, porém a legislação brasileira reconhece a ABNT como entidade responsável por determinar padrões mínimos de qualidade para produtos e serviços realizados no Brasil (conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor no seu artigo 39). Dessa forma, as normas da ABNT são o principal critério usado pela Justiça brasileira em decisões dessa ordem.
A Norma de Desempenho não fornece penalidades ou multas para quem descumpri-la, apenas os critérios mínimos exigidos para se determinar objetivamente a qualidade de produtos e serviços. Mas é consenso entre os especialistas que se trata de uma arma de defesa do consumidor contra práticas enganosas.
Assim que o consumidor verificar um problema em seu apartamento ou casa, ele pode contratar uma perícia para fazer um laudo dizendo se o imóvel está ou não dentro dos critérios estabelecidos pela ABNT. Como a Norma fornece também os testes a serem feitos para garantir a qualidade, espera-se que qualquer laudo produza resultados semelhantes. Assim, o juiz terá critérios objetivos para definir as responsabilidades nesses casos. Da mesma maneira, o documento também serve como garantia para construtoras, que vão identificar mais facilmente em que fase do processo o problema se originou, se a falha está no produto, no projeto, na execução ou na falta de manutenção, assim determinando quem é o responsável.
Código de Defesa do Consumidor
A Norma de Desempenho é utilizada juridicamente com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078, de 11.09.1990, Regulamentada pelo Decreto 861, de 09.07.1993), na Seção IV, que trata das Práticas Abusivas, e seu Artigo 39, que no inciso VIII estabelece:
“É vedado ao fornecedor de produtos e serviços colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, ou outra Entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO.”
Ora, se não há Regulamentação Técnica específica sobre um produto ou serviço e se a ABNT é a entidade reconhecida pelo CONMETRO, as Normas ABNT passam a ser a referência para a qualidade destes itens, quando comercializados no País.
Nos dias atuais há um limite tênue no campo da Normalização Técnica entre o que se considera de atendimento obrigatório e o que pode ser tido como uma simples recomendação. Essa difícil separação tende a ser mais complexa com a crescente referência às Normas ABNT pelos diversos dispositivos legais, especialmente em função de processos de acreditação e certificação que embasam os Programas Governamentais (diversos na construção civil, como os previstos pelo Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat e respectivos Programas Setoriais da Qualidade).
Quais os riscos do não Atendimento à NBR 15.575?
A partir de 2013, todos os profissionais que projetarem ou construírem fora dos critérios da NBR 15575 estão correndo sérios riscos:
Indenizações da construtora ou projetistas para moradores.
Maior taxa de rejeição do imóvel.
Multas de entidades envolvidas na Defesa do Consumidor.
Necessidade de trocas ou ajustes em elementos do empreendimento.
Logo, o ideal é estar atento a todos os critérios estabelecidos pela norma.
Terceirização da responsabilidade
Uma prática comum na construção civil é a terceirização dos serviços. Porém, toda obra conta com registro de responsabilidade técnica ART/RRT para seu projeto e sua execução. A falta de atenção ao acompanhamento e a terceirização da execução e das decisões de obra que não seguem padrões normativos ainda estão sob a responsabilidade do arquiteto ou engenheiro que emitiu o registro de responsabilidade.

Um exemplo de responsabilização é o caso do muro mal construído que matou uma criança em uma quadra esportiva e o engenheiro foi condenado a dois anos e oito meses de detenção em Goiânia. Esse caso aconteceu mesmo antes da publicação da norma de desempenho, mas já reflete a decisão judicial. Segundo o Ministério Público o engenheiro envolvido com a obra agiu com negligência e imprudência profissional.
Uma pesquisa rápida no portal JUSBRASIL pesquisando sobre Jurisprudência sobre Norma de Desempenho 15575 para a Construção Civil encontra casos de indenização em todo o país, pelos mais diversos fatores de descumprimento das recomendações da norma de desempenho em pequenas e grandes empreendimentos.
Como Atender a Norma de Desempenho?
Conhecer os aspectos da Norma de Desempenho é dever de todos os profissionais.
Portanto, o cumprimento da norma depende de todos os profissionais envolvidos, cada um dentro de sua própria responsabilidade.
Não se trata apenas de adequação para projetistas e construtores. Trata-se de tornar seus projetos mais habitáveis, eficientes e sustentáveis. No entanto, muitos profissionais ainda encontram dificuldades de atendimento à NBR 15.575.
Insegurança diária ao realizar seus projetos.
Incerteza sobre os elementos construtivos especificados.
Retrabalhos para readequações de projetos para a NBR.
Maiores custos nas especificações pelo receio da não adequação.
Falta de agilidade nas especificações por falta de ferramentas.
Insegurança jurídica sobre as obras após construídas.
Não corra riscos desnecessários. A solução é a obtenção de uma educação adequada sobre estes requisitos e as ferramentas para realmente implementar as correções necessárias de forma assertiva.
A melhor fase, que gera menos custos e as melhores oportunidades, é logicamente a Fase de Projeto, onde podemos simular as entregas e analisar os resultados.
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